O QUE É CASAR COM EFEITO CIVIL?

Casar com efeito civil significa que a celebração da cerimônia de casamento terá validade jurídica e portanto os procedimentos preliminares em cartório de registro civil, já foram feitos conforme a Lei em vigor.
Ou seja, o Celebrante devidamente autorizado a realizar a cerimônia com efeito civil, poderá emitir o Termo de casamento para colher assinaturas dos noivos, testemunhas e dele próprio, para depois ser apresentado ao cartório que emitirá a Certidão de casamento com a mesma data da Celebração.
Túlio de Pinho está autorizado a celebrar cerimônia de casamento com efeito civil.
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Foto: Celebração na praia do Recreio, Rio de Janeiro.