Cerimônia de casamento com efeito civil
A cerimônia de casamento com o efeito civil pode acontecer numa igreja ou em outro local, desde que o Celebrante esteja devidamente credenciado a realiza-la.
O primeiro passo para que isso aconteça é que os nubentes devem procurar o cartório mais próximo da região onde um ou outro reside. Lá irão preencher os requisitos necessários para se casarem.
Os requisitos são:
- Ambos precisão ser desimpedidos para o casamento, isto é, solteiros, divorciados ou viúvos. Em todos esses casos, devidamente comprovado;
- Preencherem dois formulários fornecidos pelo cartório chamado “Memorial do casamento” e outro com a opção do regime de casamento, que pode ser: Com comunhão parcial de bens, o mais usado, ou comunhão total de bens ou ainda com separação total de bens e para essa opção será necessário a ida a outro cartório de notas para fazer um Pacto Nupcial.
- Assinarem os formulários e reconhecerem firmas das assinaturas. Essa exigência vale para os nubentes e para duas testemunhas maiores de 18 anos, que em alguns cartório pode ser qualquer pessoa, parente ou não;
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- Quando todas essas providências tiverem sido tomadas, a próxima etapa será ir ao cartório da região e dar entrada no processo mediante o pagamento das taxas do cartório.
- Os nubentes devem informar ao cartório que a cerimônia será realizada por um Celebrante autorizado, que pode ser um religioso se for em uma igreja ou ainda por um Juiz de Paz ou religioso em outro local. Mediante essa informação, o cartório emitirá a Certidão de habilitação para o casamento direcionada ao celebrante.
- No dia da cerimônia o Celebrante entregará aos noivos um Termo de casamento devidamente assinado e com firma reconhecida para que retirem no cartório a Certidão de casamento.
Túlio de Pinho é Celebrante e Juiz de Paz Eclesiástico, devidamente autorizado a realizar cerimônias com efeito civil.