Cerimônia de casamento com efeito civil

A cerimônia de casamento com o efeito civil  pode acontecer numa igreja ou em outro local, desde que o Celebrante esteja devidamente credenciado a realiza-la.

O primeiro passo para que isso aconteça é que os nubentes devem procurar o cartório mais próximo da região onde um ou outro reside. Lá irão preencher os requisitos necessários para se casarem.

Os requisitos são:

 

Túlio de Pinho é Celebrante e Juiz de Paz Eclesiástico, devidamente autorizado a realizar cerimônias com efeito civil.

 

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