Celebrante de cerimônia ecumênicas com e sem efeito civil

O Celebrante de casamentos de cerimônias ecumênicas e sociais, com ou sem efeito civil, é um profissional com formação de Mestre de Cerimônias e devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

Na foto abaixo cerimônia de casamento no Sítio Você e Eu na Taquara,Jacarepaguá-RJ

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A cerimônia sem cunho religioso é ideal para casais, que não pertençam a nenhuma crença ou são divorciados, e que desejam  uma cerimônia objetiva e com foco na família. Esse tipo de cerimônia é muito solicitada para ser celebrada em casas de festas, sítios, praias, bistrô e outros locais.

Na foto abaixo, cerimônia celebrada na Casa de festas Elite, Riachuelo, Rio de Janeiro por Túlio de Pinho. 
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O efeito civil, é a complementação da cerimônia social com a certidão de casamento emitida pelo cartório da jurisdição dos noivos. Ela pode ser feita simultaneamente à cerimônia ecumênica ou em outro dia no cartório. Em ambos os casos sempre com a presença de um Juiz de Paz.

A Túlio  Pinho Eventos fornece ambos os serviços.

 

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